Pessoal, estou agora aos poucos tendo acesso à prova. Quanto às questões de ECA vamos lá.
1 – A questão relativa à família substituta era relativamente tranquila: deveriam se lembrar que se tratava de medida excepecional, sendo que a regra deveria ser manter a convivência com a família natural. Portanto, a alternativa correta era a que dizia que a colocação em família substitura, na modalidade de adoção, constitui medida excepcional, preferindo-se que ela seja criada e educada no seio saudável de sua família natural.
2 – Já a segunda questão é passível de questionamentos. Primeiro, vejamos a alternativa que deve sair no gabarito: a medida socioeducativa de internação não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada mediante decisão fundamentada, no máximo a cada 6 meses. Esta deve ser a alternativa correta, notadamente porque as demais estão erradas.
Mas vejam (e aqui lhes dou o argumento para recurso desta decisão): embora o gabarito seja texto expresso de lei (parágrafo 2 do artigo 121), o fato é que o parágrafo 3 estabelece que haveria o prazo máximo de 3 anos para a internação e, desta forma, poderíamos questionar que há prazo fixado em lei. Acho que vale a pena tentarem por aí.
Madeira
PS – Assim que possível postarei aqui as questões de processo penal.
PS2 – Não se esqueçam de visitar o site do LFG com os comentários dos demais professores sobre a prova.
..aff ..parece mentira que já passei por isso…. deixo a minha solidariedade a todos!!!
Beijso Mad.
Prof.
Quais são as possibilidades da questão 100 (que trata da internação) ser anulada??
Virginia (unidade de Londrina)
Vi,
diria que há 40%, 50% de chance de anularem. O problema, como eu disse, está na letra da lei (podem se apegar a isso para não anular)