Diário do Mensalão – Dia 4

Diário do Mensalão – Dia 4

Ontem, dia 07.08, teve continuidade o quarto dia de julgamento do caso do mensalão. Veja abaixo um resumo das defesas.

Cristiano Paz – A defesa afirma que foi denunciado apenas pelo fato de ser sócio de Marcos Valério. Afirma que trabalhava apenas na parte criativa da empresa e portanto não pode ser condenado.

Rogério Tolentino – Nega os fatos narrados na denúncia e afirma que jamais foi sócio de Marcos Valério em qualquer empresa.

Simone Vasconcelos – Afirma que apenas era funcionária de Marcos Valério e que somente cumpria ordens. A defesa sustenta que deveria ser testemunha do caso e não ré.

Geiza Dias dos Santos – A defesa sustenta, aqui, que se trata de funcionária subalterna que nada sabia sobre eventuais atos ilícitos e que apenas cumpria ordens.

Kátia Rabelo – Aqui a defesa sustentou, basicamente, que as operações apontadas pela acusação como ilícitas são, na verdade, lícitas. Também afirma que a acusação não cumpriu o ônus de comprovar a materialidade e a autoria.

Questão de ordem do dia –

A Min. Carmen Lúcia precisou se ausentar para presidir sessão de julgamento do TSE. Os advogados, então, pediram que fosse suspensa a sessão.

Este pedido foi indeferido pois o regimento interno do STF prevê que é possível a continuidade do julgamento desde que haja, pelo menos, seis ministros presentes.

Questionamento que faço para vocês e, também, para mim –

Afinal de contas, qual o sentido da sustenção oral?

Há algum estudo estatístico que demonstre qual o percentual de votos que são alterados com as sustentações orais? Eu, pessoalmente, desconheço e gostaria de conhecer algo científico sobre isso.

Parece-me que os julgadores levam em conta o quanto foi apresentado em sede de manifestações escritas pelas partes. Acho que seria o momento de repensarmos o papel das sustentações orais nos tribunais.

O que acham?

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11 comentários para Diário do Mensalão – Dia 4

  1. andré disse:

    Para quem não vive o mundo de uma forma jurídica talvez desconheça a importância da sustentaçaõ oral, mas é importante sim. O relator ao vir com o voto pronto muitas vezes altera o voto somente por conta da sustentação, mas isso é algo um tanto incomum. O fato é que a maior importância dela é para quando se abre votação dos pares que não raro seguem o posicionamento da sustentação ou então pedem vista dos autos e titubeiam em decidir de forma diversa dela, já que passam a ter uma visão diferenciada da situação. Negar a sustentação oral é não utilizar uma das armas mais fortes que o advogado possui…. a palavra!!!!

    • guimadeira disse:

      Caro André,
      Acho que vivemos em mundos diferentes. Nao gosto de usar este tipo de argumento, ms o que vejo no tribunal não é o que você coloca aqui.
      Mas, para não ficarmos no achismo, gostaria que me apontasse algum estudo que ampare o que você disse. :)

      • Fabiana disse:

        Prezado Professor,
        Também concordo com o Dr. André. Acredito que não haja estudos sobre isso porque os Tribunais não possuem interesse em divulgar os dados das alterações de votos, mas a sustentação oral é de extrema importância para assegurar a função dialética do processo, o que muitas vezes não ocorre na solidão dos gabinetes e somente é possível no momento do julgamento. Ainda, deve-se considerar que, até mesmo pelo volume de trabalho ou pela falta de tempo, somente no momento do julgamento os julgadores tem contato com pontos relevantes do processo. E é esse contato pode se dar pela sustentação oral. E, digo isso, porque já fiz muitas audiências e percebo que muitas vezes, os juízes somente têm contato diretamente com os processos nesse momento. Num mundo cada vez mais virtual, faz muita diferença o contato direto e pessoal, ainda que na prática, nem sempre isso ocorra…Abraços!!!

  2. wilson roberto barbosa serra disse:

    Acho que dificilmente um defensor deixaria de expor, nas razões escritas, fato relevante que pudesse influenciar no julgamento do seu cliente. Portanto, parece-me pura perda de tempo, e prolongamento inútil do processo, esta sustentação oral.

  3. Rosana disse:

    Acredito que, inicialmente, o propósito da sustentação oral fosse ‘humanizar’, por assim dizer, o julgamento do feito, geralmente restrito às monótonas folhas de papel.
    Acontece que, na prática, a sustentação é apenas uma forma de promoção pessoal dos causídicos, que pronunciam prolixo discurso e ficam conhecidos pela mídia, mas que pouco ou nada altera no deslinde do processo.
    Desnecessária, portanto, na minha opinião…perda de um tempo precioso para maior análise do conteúdo do processo.

  4. guimadeira disse:

    Cara Fabiana,
    a atuação em segundo grau é bem diferente da atuação em primeiro grau. Eu estou falando do segundo grau :)

  5. João Iotti disse:

    Poxa vida,
    as sustentações orais não fazem mais tanta diferença assim.
    Pelo menos não no campo jurídico. Acho que dependendo do caso, pode até ser que mude a realidade de algum fato.Mas na maioria dos casos o convencimento já está formado.

    Muito bom esse Blog!!
    Parabéns guimadeira

  6. Fabio Rolim disse:

    Concordo, plenamente, com o professor.
    Deve-se ser repensado o papel das sustentações orais – principalmente no STF.
    Dificilmente, leva-se em conta o que os defensores sustentam.
    Afinal, se diferente fosse, não teríamos visto os nobres Ministros Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes cochilando na sustentação de Arnaldo Malheiros Filho, advogado de defesa do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. (zzzZZZ…zzzZZZ)

    Abraços

  7. katia seabra disse:

    No que tange ao segundo grau, realmente trata-se de perda de tempo, a meu ver, pois nada de relevante decorre da sustentação oral, em termos de realidade, que modifique o voto a ser proferido.
    Porém, em primeiro grau, acho de importância basilar. Já que reitera a veemência de fatos que até então tenham passado desapercebidos, aos olhos do julgador, e que assim justifique, e ainda por dizer, signifique, até uma alteração de entendimento. É o que entendo e passo a compartilhar a todos!!

  8. Rafael Gabas disse:

    Quem costuma acompanhar as sessões do STF sabe que as sustentações, quando bem feitas, podem gerar pedidos de vista e novas discussões que, não raro, alteram aquilo que se esperava.
    Não conheço estatísticas sobre isso (e acho extremamente difícil, pra não dizer inviável, fazê-lo), mas é algo muito perceptível.

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