Defensoria Pública Paraná. ECA. Recurso

Amigos,

Neste primeiro post faço análise da prova de Estatuto da Criança e do Adolescente da Defensoria Pública do Estado do Paraná. Posteriormente, ou seja, ainda na quarta feira, farei a análise da prova da direito processual penal. Você não deve copiar o que coloquei abaixo. Trata-se apenas de sugestão para sua orientação. A cópia normalmente invalida o recurso.

Na verdade, trata-se menos de análise e mais de indicação de questões passíveis de recurso. Na prova de ECA identifiquei duas questões passíveis de recursos. Para a prova A001, Tipo 002 são as seguintes:

1 – Questão 77 – Inicia-se assim – Assinale a alternativa que correlaciona corretamente o caso hipotético e o procedimento apresentado.

A alternativa apresentada como correta foi: e) Afastamento da criança ou do adolescente de sua família de origem —————- A autoridade judiciária não poderá investigar os fatos e ordenar de ofício as providências necessárias.

Justificativa do recurso

O artigo 153, parágrafo único do ECA, dispõe expressamente que a autoridade judiciária não poderá investigar os fatos nesta hipótese consoante se vê: Art. 153. Se a medida judicial a ser adotada não corresponder a procedimento previsto nesta ou em outra lei, a autoridade judiciária poderá investigar os fatos e ordenar de ofício as providências necessárias, ouvido o Ministério Público. Parágrafo único.  O disposto neste artigo não se aplica para o fim de afastamento da criança ou do adolescente de sua família de origem e em outros procedimentos necessariamente contenciosos.

No entanto, não se pode esquecer que se o Direito deve ser analisado de maneira sistêmica.

Se o magistrado, por exemplo, tomar conhecimento em autos ou papéis de que houve subtração de criança ou de adolescente de quem legitimamente lhe detenha a guarda, o magistrado, a teor do artigo 40 e do artigo 5, ambos do CPP, tem o dever de determinar a instauração de inquérito policial. Nesta situação não se pode esquecer que o magistrado pode determinar a produção de ofício de provas urgente e necessárias durante o inquérito policial nos termos do artigo 156, inciso I, do CPP.

2 – Questão 78 – Inicia-se assim: Quanto ao exercício da defesa técnica ao adolescente acusado de ato infracional ou em cumprimento de medida socioeducativa é INCORRETO afirmar:

A alternativa apresentada como incorreta foi a letra “c”. Esta alternativa está efetivamente incorreta. No entanto, é possível sustentar-se que a letra “a” também está incorreta.

Esta letra “a” diz: a) O prazo máximo de internação sanção é de até três meses….

Classificações são sempre questionáveis dentro do direito, especialmente por trazer em si elemento de arbitrariedade na escolha do critério ou parâmetro.

O fato é que, realmente, parte da jurisprudência chama a internação do artigo 122, III de internação sanção. No entanto, o próprio STJ utiliza o termo sanção para as demais hipóteses do artigo 122 consoante se verifica do julgado abaixo:

“2. Embora a gravidade do ato infracional equiparado ao delito de tráfico de drogas não justifique, por si só, a aplicação da medida socioeducativa de internação, encontra-se suficientemente fundamentada, na hipótese dos autos, a aplicação da aludida sanção, com fundamento no art. 122, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente. HC 201992 / SP, Relatora Min Laurita Vaz, j. 21.06.2011.”

Desta forma, considerando-se que os incisos I e II do artigo 122 também são modalidades de sanção, tem-se que seu prazo máximo seria de 3 anos e, portanto, haveria erro também na alternativa “A” o que levaria à nulidade da questão.

 

 

 

 

 

 

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2 comentários para Defensoria Pública Paraná. ECA. Recurso

  1. Elias disse:

    Professor e em Direito Humanos, existe alguma possibilidade de recurso?
    Grato

  2. Rafael Trujilo disse:

    Professor, o senhor, como profundo conhecedor de direito da criança e do adolescente, saberia me informar onde posso encontrar as teses institucionais do 2ª Congresso Nacional dos Defensores Públicos da Infância e Juventude, pois até o momento minha busca pela internet foi um total fracasso.

    Grato pela atenção.

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