Diário do Mensalão – Dia 11
Ontem, dia 16.08 foi o 11º dia do julgamento do Mensalão. Chamou a atenção a discussão havida entre os ministros acerca do procedimento para o julgamento em Plenário da ação penal.
Com a devida vênia, há necessidade de serem observadas algumas regras básicas para que a questão não acabe descambando para o decisionismo, ou seja, decide-se de uma forma sem qualquer parâmetro e sem qualquer margem de segurança.
Quero fazer duas observações neste ponto.
Em primeiro lugar, votação fatiada é espécie de julgamento estranha ao regimento interno do STF e, neste ponto, o Min. Lewandowski está a meu ver com a razão.
O procedimento é, e sempre foi, o do relator votar inteiramente a questão e depois o revisor e assim sucessivamente. Não consigo entender o porquê do Min. Relator querer alterar a forma de julgamento. Simplesmente não entendo.
Mas, há outro aspecto.
Ser juiz impõe decidir uma série de questões e, muitas vezes, isto significa contrariar interesses. A função administrativa de Presidente da Suprema Corte impõe ao presidente que exerça seu mister, ou seja, que decida.
Ontem a decisão tomada pelo Presidente foi a de que cada Ministro decidiria da forma que melhor lhe aprouvesse.
A função do Presidente imporia outra decisão ou, no caso, não admitiria esta “não decisão”. Não havendo espaço de consenso entre os Ministros cabe ao Presidente que decida.
Decidir que cada um fará como bem entender significa uma “não decisão” e este luxo não é dado ao Presidente, smj.