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	<title>Blog do Madeira</title>
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	<description>Cultura pop, jurídica e bom humor</description>
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		<title>Blog do Madeira</title>
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		<title>Noites do Crime – CTB/Parte 1 &#8211; Lei 9503/97</title>
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		<pubDate>Mon, 20 May 2013 22:00:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>guimadeira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>

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		<description><![CDATA[CAPÍTULO XIX DOS CRIMES DE TRÂNSITO Seção I Disposições Gerais Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de [&#8230;]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=professormadeira.com&#038;blog=6003435&#038;post=12101&#038;subd=professormadeira&#038;ref=&#038;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>CAPÍTULO XIX</p>
<p>DOS CRIMES DE TRÂNSITO</p>
<p>Seção I</p>
<p>Disposições Gerais</p>
<p>Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.</p>
<p>§ 1o Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008)</p>
<p>I &#8211; sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)</p>
<p>II &#8211; participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)</p>
<p>III &#8211; transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)</p>
<p>§ 2o Nas hipóteses previstas no § 1o deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)</p>
<p>Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta como penalidade principal, isolada ou cumulativamente com outras penalidades.</p>
<p>Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.</p>
<p>§ 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.</p>
<p>§ 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.</p>
<p>Art. 294. Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.</p>
<p>Parágrafo único. Da decisão que decretar a suspensão ou a medida cautelar, ou da que indeferir o requerimento do Ministério Público, caberá recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo.</p>
<p>Art. 295. A suspensão para dirigir veículo automotor ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação será sempre comunicada pela autoridade judiciária ao Conselho Nacional de Trânsito &#8211; CONTRAN, e ao órgão de trânsito do Estado em que o indiciado ou réu for domiciliado ou residente.</p>
<p>Art. 296. Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis. (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)</p>
<p>Art. 297. A penalidade de multa reparatória consiste no pagamento, mediante depósito judicial em favor da vítima, ou seus sucessores, de quantia calculada com base no disposto no § 1º do art. 49 do Código Penal, sempre que houver prejuízo material resultante do crime.</p>
<p>§ 1º A multa reparatória não poderá ser superior ao valor do prejuízo demonstrado no processo.</p>
<p>§ 2º Aplica-se à multa reparatória o disposto nos arts. 50 a 52 do Código Penal.</p>
<p>§ 3º Na indenização civil do dano, o valor da multa reparatória será descontado.</p>
<p>Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:</p>
<p>I &#8211; com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;</p>
<p>II &#8211; utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;</p>
<p>III &#8211; sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;</p>
<p>IV &#8211; com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;</p>
<p>V &#8211; quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;</p>
<p>VI &#8211; utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;</p>
<p>VII &#8211; sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.</p>
<p>Art. 299. (VETADO)</p>
<p>Art. 300. (VETADO)</p>
<p>Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.</p>
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<br />  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/professormadeira.wordpress.com/12101/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/professormadeira.wordpress.com/12101/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=professormadeira.com&#038;blog=6003435&#038;post=12101&#038;subd=professormadeira&#038;ref=&#038;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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		<title>Defensoria Pública e termo de intimação</title>
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		<pubDate>Mon, 20 May 2013 19:00:34 +0000</pubDate>
		<dc:creator>guimadeira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>

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		<description><![CDATA[&#160; A intimação da Defensoria Pública se aperfeiçoa com o recebimento dos autos na instituição. Com base nessa orientação, a 1ª Turma negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus em que se discutia a tempestividade de apelação. No caso, o recorrente e outro denunciado foram representados por defensores públicos diversos, tendo em vista a [&#8230;]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=professormadeira.com&#038;blog=6003435&#038;post=12164&#038;subd=professormadeira&#038;ref=&#038;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>A intimação da Defensoria Pública se aperfeiçoa com o recebimento dos autos na instituição. Com base nessa orientação, a 1ª Turma negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus em que se discutia a tempestividade de apelação. No caso, o recorrente e outro denunciado foram representados por defensores públicos diversos, tendo em vista a adoção de teses defensivas colidentes. Proferida a sentença, os autos foram recebidos na Defensoria Pública e remetidos ao defensor do outro co-denunciado. Reputou-se que o Poder Judiciário não poderia interferir ou imiscuir-se na distribuição dos autos no âmbito da Defensoria.</p>
<p>RHC 116061/ES, rel. Min. Rosa Weber, 23.4.2013. (RHC-116061)</p>
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<br />  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/professormadeira.wordpress.com/12164/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/professormadeira.wordpress.com/12164/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=professormadeira.com&#038;blog=6003435&#038;post=12164&#038;subd=professormadeira&#038;ref=&#038;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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		<title>TD &#8211; Teste Diário</title>
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		<pubDate>Mon, 20 May 2013 15:00:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>guimadeira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>

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		<description><![CDATA[(Delegado/GO – UEG – 2009) Sobre o inquérito policial, é CORRETO afirmar: a) a decisão que concorda com o pedido de arquivamento do inquérito policial formulado pelo Ministério Público por atipicidade do fato possui eficácia preclusiva típica de coisa julgada formal; nesse caso, somente podem ser reabertas as investigações a partir do surgimento de elementos [&#8230;]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=professormadeira.com&#038;blog=6003435&#038;post=12159&#038;subd=professormadeira&#038;ref=&#038;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>(Delegado/GO – UEG – 2009) Sobre o inquérito policial, é CORRETO afirmar:</p>
<p>a) a decisão que concorda com o pedido de arquivamento do inquérito policial formulado pelo Ministério Público por atipicidade do fato possui eficácia preclusiva típica de coisa julgada formal; nesse caso, somente podem ser reabertas as investigações a partir do surgimento de elementos probatórios não integrantes do acervo colhido durante o inquérito.</p>
<p>b) se o juiz se dá por competente e o membro do Ministério Público se manifesta no sentido de que não quer oferecer denúncia por considerá-lo incompetente, ocorre, por parte do Ministério Público, um pedido de arquivamento indireto.</p>
<p>c) segundo o Código de Processo Penal, se o juiz discordar do pedido de arquivamento do inquérito policial formulado pelo Ministério Público deve enviar os autos ao procurador-geral do respectivo Ministério Público que, entendendo tratar de hipótese de denúncia, deverá designar outro membro para apresenta-la, mas não poderá, sob pena de supressão de instância, oferecê-la diretamente.</p>
<p>d) segundo a tese do arquivamento implícito, acolhida pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, este ocorre quando o titular da ação penal deixa de pedir o arquivamento do inquérito policial em relação a determinado indiciado, mas justifica em sua peça acusatória os motivos do não oferecimento da denúncia contra o imputado e, com base nas justificativas ministeriais, o juiz determina o arquivamento do inquérito policial.</p>
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<p>Resposta: Alternativa B</p>
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<br />  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/professormadeira.wordpress.com/12159/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/professormadeira.wordpress.com/12159/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=professormadeira.com&#038;blog=6003435&#038;post=12159&#038;subd=professormadeira&#038;ref=&#038;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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		<title>Leitura Diária &#8211; Processo Civil</title>
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		<pubDate>Mon, 20 May 2013 15:00:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator>guimadeira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>

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		<description><![CDATA[CAPÍTULO XI DA HABILITAÇÃO Art. 1.055. A habilitação tem lugar quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo. Art. 1.056. A habilitação pode ser requerida: I &#8211; pela parte, em relação aos sucessores do falecido; II &#8211; pelos sucessores do falecido, em relação à parte. Art. 1.057. Recebida a [&#8230;]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=professormadeira.com&#038;blog=6003435&#038;post=11971&#038;subd=professormadeira&#038;ref=&#038;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>CAPÍTULO XI</p>
<p>DA HABILITAÇÃO</p>
<p>Art. 1.055. A habilitação tem lugar quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.</p>
<p>Art. 1.056. A habilitação pode ser requerida:</p>
<p>I &#8211; pela parte, em relação aos sucessores do falecido;</p>
<p>II &#8211; pelos sucessores do falecido, em relação à parte.</p>
<p>Art. 1.057. Recebida a petição inicial, ordenará o juiz a citação dos requeridos para contestar a ação no prazo de 5 (cinco) dias.</p>
<p>Parágrafo único. A citação será pessoal, se a parte não tiver procurador constituído na causa.</p>
<p>Art. 1.058. Findo o prazo da contestação, observar-se-á o disposto nos arts. 802 e 803.</p>
<p>Art. 1.059. Achando-se a causa no tribunal, a habilitação processar-se-á perante o relator e será julgada conforme o disposto no regimento interno.</p>
<p>Art. 1.060. Proceder-se-á à habilitação nos autos da causa principal e independentemente de sentença quando:</p>
<p>I &#8211; promovida pelo cônjuge e herdeiros necessários, desde que provem por documento o óbito do falecido e a sua qualidade;</p>
<p>II &#8211; em outra causa, sentença passada em julgado houver atribuído ao habilitando a qualidade de herdeiro ou sucessor;</p>
<p>III &#8211; o herdeiro for incluído sem qualquer oposição no inventário;</p>
<p>IV &#8211; estiver declarada a ausência ou determinada a arrecadação da herança jacente;</p>
<p>V &#8211; oferecidos os artigos de habilitação, a parte reconhecer a procedência do pedido e não houver oposição de terceiros.</p>
<p>Art. 1.061. Falecendo o alienante ou o cedente, poderá o adquirente ou o cessionário prosseguir na causa, juntando aos autos o respectivo título e provando a sua identidade. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)</p>
<p>Art. 1.062. Passada em julgado a sentença de habilitação, ou admitida a habilitação nos casos em que independer de sentença, a causa principal retomará o seu curso.</p>
<p>CAPÍTULO XII</p>
<p>DA RESTAURAÇÃO DE AUTOS</p>
<p>Art. 1.063. Verificado o desaparecimento dos autos, pode qualquer das partes promover-lhes a restauração.</p>
<p>Parágrafo único. Havendo autos suplementares, nestes prosseguirá o processo.</p>
<p>Art. 1.064. Na petição inicial declarará a parte o estado da causa ao tempo do desaparecimento dos autos, oferecendo:</p>
<p>I &#8211; certidões dos atos constantes do protocolo de audiências do cartório por onde haja corrido o processo;</p>
<p>II &#8211; cópia dos requerimentos que dirigiu ao juiz;</p>
<p>III &#8211; quaisquer outros documentos que facilitem a restauração.</p>
<p>&nbsp;</p>
<br />  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/professormadeira.wordpress.com/11971/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/professormadeira.wordpress.com/11971/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=professormadeira.com&#038;blog=6003435&#038;post=11971&#038;subd=professormadeira&#038;ref=&#038;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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		<title>Súmulas Diárias</title>
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		<pubDate>Mon, 20 May 2013 15:00:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>guimadeira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>

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		<description><![CDATA[Súmula 126 E INADMISSIVEL RECURSO ESPECIAL, QUANDO O ACORDÃO RECORRIDO ASSENTA EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL, QUALQUER DELES SUFICIENTE, POR SI SO, PARA MANTE-LO, E A PARTE VENCIDA NÃO MANIFESTA RECURSO EXTRAORDINARIO. &#160; Súmula 140 COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME EM QUE O INDIGENA FIGURE COMO AUTOR OU VITIMA. &#160;<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=professormadeira.com&#038;blog=6003435&#038;post=12038&#038;subd=professormadeira&#038;ref=&#038;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Súmula 126</p>
<p>E INADMISSIVEL RECURSO ESPECIAL, QUANDO O ACORDÃO RECORRIDO ASSENTA EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL, QUALQUER DELES SUFICIENTE, POR SI SO, PARA MANTE-LO, E A PARTE VENCIDA NÃO MANIFESTA RECURSO EXTRAORDINARIO.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Súmula 140</p>
<p>COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME EM QUE O INDIGENA FIGURE COMO AUTOR OU VITIMA.</p>
<p>&nbsp;</p>
<br />  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/professormadeira.wordpress.com/12038/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/professormadeira.wordpress.com/12038/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=professormadeira.com&#038;blog=6003435&#038;post=12038&#038;subd=professormadeira&#038;ref=&#038;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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		<title>Tira dúvidas</title>
		<link>http://professormadeira.com/2013/05/20/tira-duvidas/</link>
		<comments>http://professormadeira.com/2013/05/20/tira-duvidas/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 20 May 2013 14:41:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>guimadeira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>

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		<description><![CDATA[Amigos, Abaixo segue uma revisão com resolução de dúvidas. Minhas respostas estão em negrito. Madeira 1.prof, a desclassif é só para crimes diversos, ou vale tbm para retirada de qualificadora e aplicação de privileg no mesmo crime? Resposta – Vale também para o afastamento da qualificadora. Há autores que usam para o reconhecimento do privilégio, [&#8230;]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=professormadeira.com&#038;blog=6003435&#038;post=12169&#038;subd=professormadeira&#038;ref=&#038;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Amigos,</strong><br />
<strong>Abaixo segue uma revisão com resolução de dúvidas. Minhas respostas estão em negrito.</strong><br />
<strong>Madeira</strong></p>
<p>1.prof, a desclassif é só para crimes diversos, ou vale tbm para retirada de qualificadora e aplicação de privileg no mesmo crime?</p>
<p><strong>Resposta – Vale também para o afastamento da qualificadora. Há autores que usam para o reconhecimento do privilégio, pode usar também.</strong></p>
<p><a href="https://twitter.com/cacamedeiros_/status/336154652301225984">Expandir</a></p>
<p>2.<a href="https://twitter.com/WesleyAssis11"><strong>Wesley Assis</strong> ‏@WesleyAssis11</a><a title="12:08 AM - 19 maio 13" href="https://twitter.com/WesleyAssis11/status/335955071173025792">19 maio</a></p>
<p><a href="https://twitter.com/madeiradez">@madeiradez</a> professor, sou aluno de penal Damásio Curitiba, e estou com dificuldades de localizar as teses&#8230; Isso esta me deixando nervoso!</p>
<p><strong>Resposta – Isso é normal. Você precisa estudar bastante o direito penal material e tentar fazer a transposição da teoria para a prática.</strong></p>
<p><a href="https://twitter.com/thim3108"><strong>Thim Heemann</strong> ‏@thim3108</a><a title="5:36 PM - 18 maio 13" href="https://twitter.com/thim3108/status/335856325542158337">18 maio</a></p>
<p><a href="https://twitter.com/madeiradez">@madeiradez</a> prof, aplica-se o dispositivo dos crimes licitatorios que prevê o interrogatório como primeiro ato da instrução.? Abracao</p>
<p><strong>Resposta – Esta questão ainda é divergente na jurisprudência. Quando a FGV cobrou, ela foi pela literalidade da lei. Então, deu como resposta que se aplica a lei específica.</strong></p>
<p><a href="https://twitter.com/thim3108/status/335856325542158337">Expandir</a></p>
<p>3.<a href="https://twitter.com/robertosmoraes"><strong>Roberto S. Moraes</strong> ‏@robertosmoraes</a><a title="2:55 PM - 18 maio 13" href="https://twitter.com/robertosmoraes/status/335815885371609091">18 maio</a></p>
<p><a href="https://twitter.com/madeiradez">@madeiradez</a> prof. Tese de reformatio in pejus &#8211; artigo 617, cpp! Qual seria o pedido referente a essa tese?? Abs.</p>
<p><strong>Resposta – O pedido é o de que seja reduzida a pena ao patamar anterior ou que se volte ao patamar anterior. Ex.: condenou por 5 anos e depois por 8, pede para reduzir para 5 anos.</strong></p>
<p><a href="https://twitter.com/robertosmoraes/status/335815885371609091">Expandir</a></p>
<p>4.<a href="https://twitter.com/lauralinemburge"><strong>Laura M. Linemburger</strong> ‏@lauralinemburge</a><a title="2:48 PM - 18 maio 13" href="https://twitter.com/lauralinemburge/status/335814223382863872">18 maio</a></p>
<p><a href="https://twitter.com/madeiradez">@madeiradez</a> Professor,para o exame da OAB,na 2 fase da fixação da pena é possível transbordar os limites mínimos(art.65)?O máximo não,certo?</p>
<p><strong>Resposta – A OAB não costuma trabalhar com teses minoritárias. Então prefira não faze-lo também. Nem abaixo do mínimo nem acima na segunda fase.</strong></p>
<p><a href="https://twitter.com/lauralinemburge/status/335814223382863872">Expandir</a></p>
<p>5.<a href="https://twitter.com/Mayrabuenodesou"><strong>Mayra Bueno</strong> ‏@Mayrabuenodesou</a><a title="1:27 PM - 18 maio 13" href="https://twitter.com/Mayrabuenodesou/status/335793885316018176">18 maio</a></p>
<p><a href="https://twitter.com/madeiradez">@madeiradez</a> &#8230; pra mim parece ser tudo igual, não estou conseguindo encaixar nas peças quando solicito a absolvição&#8230;..</p>
<p><strong>Resposta – Para organizar o raciocínio: a) resposta à acusação: absolvição sumária do artigo 397; b) memoriais, apelação e revisão criminal: absolvição do artigo 386. Cuidado pois no júri é diferente.</strong></p>
<p>6.<a href="https://twitter.com/Mayrabuenodesou"><strong>Mayra Bueno</strong> ‏@Mayrabuenodesou</a><a title="1:27 PM - 18 maio 13" href="https://twitter.com/Mayrabuenodesou/status/335793661210144768">18 maio</a></p>
<p><a href="https://twitter.com/madeiradez">@madeiradez</a> Prof, estou com umas dúvidas meios bestas, mas não sei o que acontece não consigo compreender a abs do art. 386 CPP e incisos</p>
<p><strong>Resposta – </strong></p>
<p><strong>a) Inciso I – o acusado consegue comprov ar que o fato não existiu. Por exemplo: que foi uma armação e, portanto, não houve crime algum.</strong></p>
<p><strong>b) Inciso II – há dúvidas se o fato ef etivamente existiu. Temos dúvidas.</strong></p>
<p><strong>c) Inciso III – o fato existiu, no ent anto ele não é crime. Ex.: eu te chamo de boba agora. Isso existiu, a minha conduta, mas não é crime pois não tive intensão de ofender.</strong></p>
<p><strong>d) Inciso IV – eu provo que eu não prat iquei o crime. O crime existiu mas não fui eu quem o praticou pois provo que não hora estava em outro estado por exemplo</strong></p>
<p><strong>e) Inciso V – há dúvidas se eu cometi o crime</strong></p>
<p><strong>f) Inciso VI – pratiquei o fato, por exemplo, em legítima defesa.</strong></p>
<p><strong>g) Inciso VII – é o inciso geral de a bsolvição por falta de provas.</strong></p>
<p><a href="https://twitter.com/Mayrabuenodesou/status/335793661210144768"> Ver conversa</a></p>
<p>7.<a href="https://twitter.com/raffaelfasan"><strong>Raffael Fasan</strong> ‏@raffaelfasan</a><a title="1:11 PM - 18 maio 13" href="https://twitter.com/raffaelfasan/status/335789838047518720">18 maio</a></p>
<p><a href="https://twitter.com/madeiradez">@madeiradez</a> Há doutrinadores que entendem ser o art. 157,§2º, I CP causa de aumento e não qualificadora, em TESE vale a pena alegar?</p>
<p><strong>Resposta – Todos entendem que é causa de aumento. Use a terminologia que a sua prova empregar J</strong></p>
<p><a href="https://twitter.com/raffaelfasan/status/335789838047518720">Expandir</a></p>
<p>8.<a href="https://twitter.com/Sidnelsoneto"><strong>Sidney Resende Neto</strong> ‏@Sidnelsoneto</a><a title="12:11 PM - 18 maio 13" href="https://twitter.com/Sidnelsoneto/status/335774552086958081">18 maio</a></p>
<p><a href="https://twitter.com/madeiradez">@madeiradez</a> Mestre eu acho importante explicar a diferente dos prazos para assistente habilitado e não habilitado.</p>
<p><strong>Resposta – Se o assistente estiver habilitado, é o prazo normal para todos, caso contrário 15 dias.</strong></p>
<p><a href="https://twitter.com/Sidnelsoneto/status/335774552086958081"> Ver conversa</a></p>
<p>9.<a href="https://twitter.com/renato_ijichi"><strong>Renato Ijichi</strong> ‏@renato_ijichi</a><a title="12:03 PM - 18 maio 13" href="https://twitter.com/renato_ijichi/status/335772710028328960">18 maio</a></p>
<p><a href="https://twitter.com/madeiradez">@madeiradez</a> ,quando tem muitos pontos para se alegar, fico perdido na hora de fazer o pedido.</p>
<p><strong>Resposta – Siga esta regra: nulidade, extinção da punibilidade, absolvição, mérito (absolvição), mérito (desclassificação), mérito (pena, prd, regime de pena, etc). No entanto, se a nulidade decorrer do acolhimento de tese de mérito ela virá depois.</strong></p>
<p><a href="https://twitter.com/renato_ijichi/status/335772710028328960"> Ver conversa</a></p>
<p>10. <a href="https://twitter.com/Erica_Brito"><strong>Érica</strong> ‏@Erica_Brito</a><a title="11:57 AM - 18 maio 13" href="https://twitter.com/Erica_Brito/status/335771178792800256">18 maio</a></p>
<p><a href="https://twitter.com/madeiradez">@madeiradez</a> na peça 03, Tício (roubo), como conseguiria distinguir se cabe apelação ou revisão criminal?</p>
<p><strong>Resposta – não estou com esta peça aqui mas a regra é: SE transitou em julgado Revisão Criminal, caso contrário Apelação.</strong></p>
<p><a href="https://twitter.com/Erica_Brito/status/335771178792800256">Expandir</a></p>
<p>11. <a href="https://twitter.com/mabovolenta"><strong>Matheus Bovolenta</strong> ‏@mabovolenta</a><a title="11:50 AM - 18 maio 13" href="https://twitter.com/mabovolenta/status/335769353775632384">18 maio</a></p>
<p><a href="https://twitter.com/madeiradez">@madeiradez</a> professor, para desenvolver as teses (mérito) eu vou da melhor pra pior ou num tem ordem?</p>
<p><strong>Resposta – Não, Siga esta regra: nulidade, extinção da punibilidade, absolvição, mérito (absolvição), mérito (desclassificação), mérito (pena, prd, regime de pena, etc). No entanto, se a nulidade decorrer do acolhimento de tese de mérito ela virá depois.</strong></p>
<p><a href="https://twitter.com/mabovolenta/status/335769353775632384"> Ver conversa</a></p>
<p>12. <a href="https://twitter.com/gabmunhoz"><strong>Gabriel Munhoz</strong> ‏@gabmunhoz</a><a title="10:43 AM - 18 maio 13" href="https://twitter.com/gabmunhoz/status/335752494749741057">18 maio</a></p>
<p><a href="https://twitter.com/madeiradez">@madeiradez</a> prof. o artigo 158 do CPP, pode ser usado tanto para uma tese de nulidade ou como uma tese de absolvição por falta de prova?</p>
<p><strong>Resposta – Exato gabriel</strong></p>
<p><a href="https://twitter.com/gabmunhoz/status/335752494749741057"> Ver conversa</a></p>
<p>13. <a href="https://twitter.com/MarcoCantuaria"><strong>Marco Cantuária</strong> ‏@MarcoCantuaria</a><a title="10:22 AM - 18 maio 13" href="https://twitter.com/MarcoCantuaria/status/335747127483432960">18 maio</a></p>
<p><a href="https://twitter.com/madeiradez">@madeiradez</a> Prof. Se o Sursi Processual não for oferecido, surge Nulidade Ab Initio ? Ou desde recebimento ?</p>
<p><strong>Resposta – Controverso, prefira pedir: que seja anulado o processo desde o momento em que deveria ter sido feita a proposta pelo representante do Ministério Público.</strong></p>
<p><a href="https://twitter.com/MarcoCantuaria/status/335747127483432960"> Ver conversa</a></p>
<p>14. <a href="https://twitter.com/MarcoCantuaria"><strong>Marco Cantuária</strong> ‏@MarcoCantuaria</a><a title="10:20 AM - 18 maio 13" href="https://twitter.com/MarcoCantuaria/status/335746651991969794">18 maio</a></p>
<p><a href="https://twitter.com/madeiradez">@madeiradez</a> Prof. O §3º do art 44 CP, isoladamente é o que resolve a subst de PPL p PRD ao reincidente ?</p>
<p><strong>Resposta – o artigo 44 como um todo.</strong></p>
<p><a href="https://twitter.com/MarcoCantuaria/status/335746651991969794"> Ver conversa</a></p>
<p>o <a href="https://twitter.com/favorites"> Responder </a></p>
<p>o <a href="https://twitter.com/favorites"> Retweetar </a></p>
<p>o <a title="Desmarcar como favorito" href="https://twitter.com/favorites"> Marcado como Favorito </a></p>
<p>o Mais</p>
<p>15. <a href="https://twitter.com/SSpironelli"><strong>silvana spironelli</strong> ‏@SSpironelli</a><a title="10:13 AM - 18 maio 13" href="https://twitter.com/SSpironelli/status/335745036471910400">18 maio</a></p>
<p><a href="https://twitter.com/madeiradez">@madeiradez</a> em relação ao prazo, silente a questão, interposicao e razões coloco prazo de 5 dias ou 5 e 8, respectivamente.</p>
<p><strong>Resposta – A questão vai ter que falar alguma coisa. SE não falar nada, prefira considerar interposição. Mas até hoje sempre falou.</strong></p>
<p><a href="https://twitter.com/SSpironelli/status/335745036471910400"> Ver conversa</a></p>
<p>· Professor, dúvida mirim (rs*), mas vou fazê-la ainda assim: Os prazos para a interposição + razões correm juntos, ou o prazo p/ as razões inicia-se findo o prazo p/ a interposição? Caso corram de forma concomitante, qual o sentido em apresentar interposição sem as razões, e incluí-las apenas depois (prazo apenas?). Obrigada.</p>
<p>· <strong>Resposta – eles NÃO correm juntos. Primeiro você é intimado para a interposição e depois para as razões. Na prova eles geralmente pedem apenas o prazo da interposição. Somente u sará o prazo das razões se o recurso já foi interposto.</strong></p>
<p>·</p>
<p>·</p>
<p>·</p>
<p><a href="https://www.facebook.com/angelica.tabosa"><strong>Angélica Tabosa</strong></a> Minha dúvida professor, é quanto à ordem da tese e dos pedidos?? Sei que nos pedidos são sempre dos mais importantes para os mais remotos, porém, gostaria de saber se tem uma ordem de artigos que possamos seguir para procurar nos pedidos??? Valeu queridão!!!</p>
<p><strong>Resposta &#8211; Siga esta regra: nulidade, extinção da punibilidade, absolvição, mérito (absolvição), mérito (desclassificação), mérito (pena, prd, regime de pena, etc). No entanto, se a nulidade decorrer do acolhimento de tese de mérito ela virá depois.</strong></p>
<p><a title="Curtir este comentário" href="https://www.facebook.com/guilhermemadeiradezem">Curtir</a> · <a href="https://www.facebook.com/guilhermemadeiradezem">Responder</a> · <a href="https://www.facebook.com/browse/likes?id=645059675508190">1</a> · <a href="https://www.facebook.com/guilhermemadeiradezem/posts/644900102190814?comment_id=7634502&amp;offset=0&amp;total_commen%20%20ts=24">Sábado às 15:27</a></p>
<p>·</p>
<p>·</p>
<p>·</p>
<p>·</p>
<p><a href="https://www.facebook.com/jannes.kelly"><strong>Jannes Rodrigues</strong></a> muita dificuldade para iniciar o desenvolvimento das teses&#8230;.estou desesperada&#8230;.seria possivel enviar novas pecas p correcao&#8230;.nao foi bem na peca enviada e gostaria de saber se consegui sanar os erros&#8230;..socorro professor!!??</p>
<p><strong>Resposta – Você treinará isso nas outras peças J</strong></p>
<p><a title="Curtir este comentário" href="https://www.facebook.com/guilhermemadeiradezem">Curtir</a> · <a href="https://www.facebook.com/guilhermemadeiradezem">Responder</a> · <a href="https://www.facebook.com/browse/likes?id=644950572185767">1</a> · <a href="https://www.facebook.com/guilhermemadeiradezem/posts/644900102190814?comment_id=7633651&amp;offset=0&amp;total_commen%20%20ts=24">Sábado às 11:40</a> via <a href="https://www.facebook.com/mobile/">celular</a></p>
<p><a title="Curtir este comentário" href="https://www.facebook.com/guilhermemadeiradezem">Curtir</a> · <a href="https://www.facebook.com/guilhermemadeiradezem">Responder</a> · <a href="https://www.facebook.com/guilhermemadeiradezem/posts/644900102190814?comment_id=7635791&amp;offset=0&amp;total_comments=24">Sábado às 23:12</a> via <a href="https://www.facebook.com/mobile/">celular</a></p>
<p>·</p>
<p><a href="https://www.facebook.com/solange.mfreitas"><strong>Solange Freitas</strong></a> Por que não colocar preliminar como um tópico?</p>
<p><strong>Resposta – Porque você poderá perder muito espaço. NÃO É ERRADO, ms é estratégia de prova não colocar.</strong></p>
<p><a title="Curtir este comentário" href="https://www.facebook.com/guilhermemadeiradezem">Curtir</a> · <a href="https://www.facebook.com/guilhermemadeiradezem">Responder</a> · <a href="https://www.facebook.com/guilhermemadeiradezem/posts/644900102190814?comment_id=7635260&amp;offset=0&amp;total_comments=24">Sábado às 19:29</a> via <a href="https://www.facebook.com/mobile/">celular</a></p>
<p>·</p>
<p><a href="https://www.facebook.com/nathalia.calilgomes"><strong>Nathália Calil Gomes</strong></a> Professor, mesmo<br />
Com a explicação dada em aula, após ler o livro de pratica, fiquei com dúvida quanto ao pedido que deve ser feito quando houver reformatio in pejus: se anulação da nova decisão ou pedido de redução de pena/regime mais benéfico, etc? obrigada!</p>
<p><strong>Resposta – peça o retorno para a situação mais benéfica.</strong></p>
<p><a title="Curtir este comentário" href="https://www.facebook.com/guilhermemadeiradezem">Curtir</a> · <a href="https://www.facebook.com/guilhermemadeiradezem">Responder</a> · <a href="https://www.facebook.com/guilhermemadeiradezem/posts/644900102190814?comment_id=7635228&amp;offset=0&amp;total_comments=24">Sábado às 19:22</a> via <a href="https://www.facebook.com/mobile/">celular</a></p>
<p>·</p>
<p><a href="https://www.facebook.com/orlandoprotasio.protasio"><strong>Orlando Protásio Protásio</strong></a> professor, boa tarde. Ainda tenho dúvidas na interposição e contra razões de apelação (quando deve interpor uma ou outra).</p>
<p><strong>Resposta – Regra: é para fazer ambas, interposição e razões considerando o prazo da interposição. Exceção: se o problema disser que o recurso já foi interposto, usar o prazo das razões.</strong></p>
<p><a title="Curtir este comentário" href="https://www.facebook.com/guilhermemadeiradezem">Curtir</a> · <a href="https://www.facebook.com/guilhermemadeiradezem">Responder</a> · <a href="https://www.facebook.com/guilhermemadeiradezem/posts/644900102190814?comment_id=7634855&amp;offset=0&amp;total_comments=24">Sábado às 17:23</a></p>
<p><a title="Curtir este comentário" href="https://www.facebook.com/guilhermemadeiradezem">Curtir</a> · <a href="https://www.facebook.com/guilhermemadeiradezem">Responder</a> · <a href="https://www.facebook.com/guilhermemadeiradezem/posts/644900102190814?comment_id=7634679&amp;offset=0&amp;total_comments=24">Sábado às 16:41</a></p>
<p>·</p>
<p><a href="https://www.facebook.com/leandro.l.gouvea.1"><strong>Leandro L Gouvêa</strong></a> Na apelação cabe tese de DESCLASSIFICAÇÃO do crime com pedido de absolvição por fato atípico ou com pedido de NULIDADE? Devo ignorar que o crime é outro e fazer pedidos direto pelo crime verdadeiro?</p>
<p><strong>Resposta – Cabem TODAS as teses dos memoriais. Portanto, cabe sim a desclassificação. Se tiver pedidos de absolvição e nulidade fazer também, veja as respostas acima sobre a ordem.</strong></p>
<p><a title="Curtir este comentário" href="https://www.facebook.com/guilhermemadeiradezem">Curtir</a> · <a href="https://www.facebook.com/guilhermemadeiradezem">Responder</a> · <a href="https://www.facebook.com/guilhermemadeiradezem/posts/644900102190814?comment_id=7634653&amp;offset=0&amp;total_comments=24">Sábado às 16:35</a></p>
<p><a title="Curtir este comentário" href="https://www.facebook.com/guilhermemadeiradezem">Curtir</a> · <a href="https://www.facebook.com/guilhermemadeiradezem">Responder</a> · <a href="https://www.facebook.com/guilhermemadeiradezem/posts/644900102190814?comment_id=7633896&amp;offset=0&amp;total_comments=24">Sábado às 12:36</a></p>
<p>·</p>
<p><a href="https://www.facebook.com/ligia.silva.338"><strong>Lígia Silva</strong></a> Professor,<br />
Na apelação temos que fazer a interposição pro juízo a quo! Se ele não receber o recurso temos que interpor agravo de instrumento no tribunal pra forçar o recebimento (como fazemos no resp) ou isso não acontece na apelação? Qual a fundamentação jurídica?</p>
<p><strong>Resposta – Não. Se ele não receber, cabe rese (artigo 581)</strong></p>
<p><a title="Curtir este comentário" href="https://www.facebook.com/guilhermemadeiradezem">Curtir</a> · <a href="https://www.facebook.com/guilhermemadeiradezem">Responder</a> · <a href="https://www.facebook.com/guilhermemadeiradezem/posts/644900102190814?comment_id=7633657&amp;offset=0&amp;total_comments=24">Sábado às 11:42</a> via <a href="https://www.facebook.com/mobile/">celular</a></p>
<p>·</p>
<p>·</p>
<p>·</p>
<p>·</p>
<p>·</p>
<p><a href="https://www.facebook.com/taciane.vasconcelos.9"><strong>Taciane Vasconcelos</strong></a> Prof, o defensor público é obrigado a apelar se o réu for condenado? O advogado dativo nomeado qdo só falta realizar o júri, deve recorrer da condenação nesse? ou o tribunal deve arbitrar novos honorários caso recorra? Bgda</p>
<p><strong>Resposta – não é obrigado a apelar não</strong></p>
<p><a title="Curtir este comentário" href="https://www.facebook.com/guilhermemadeiradezem">Curtir</a> · <a href="https://www.facebook.com/guilhermemadeiradezem">Responder</a> · <a href="https://www.facebook.com/guilhermemadeiradezem/posts/644900102190814?comment_id=7633484&amp;offset=0&amp;total_comments=24">Sábado às 10:49</a> via <a href="https://www.facebook.com/mobile/">celular</a></p>
<br />  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/professormadeira.wordpress.com/12169/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/professormadeira.wordpress.com/12169/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=professormadeira.com&#038;blog=6003435&#038;post=12169&#038;subd=professormadeira&#038;ref=&#038;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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		<title>Leitura Diária &#8211; Processo Penal</title>
		<link>http://professormadeira.com/2013/05/20/leitura-diaria-processo-penal-718/</link>
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		<pubDate>Mon, 20 May 2013 10:00:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator>guimadeira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>

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		<description><![CDATA[Art. 115. O conflito poderá ser suscitado: I &#8211; pela parte interessada; II &#8211; pelos órgãos do Ministério Público junto a qualquer dos juízos em dissídio; III &#8211; por qualquer dos juízes ou tribunais em causa. Art. 116. Os juízes e tribunais, sob a forma de representação, e a parte interessada, sob a de requerimento, [&#8230;]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=professormadeira.com&#038;blog=6003435&#038;post=11855&#038;subd=professormadeira&#038;ref=&#038;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Art. 115. O conflito poderá ser suscitado:</p>
<p>I &#8211; pela parte interessada;</p>
<p>II &#8211; pelos órgãos do Ministério Público junto a qualquer dos juízos em dissídio;</p>
<p>III &#8211; por qualquer dos juízes ou tribunais em causa.</p>
<p>Art. 116. Os juízes e tribunais, sob a forma de representação, e a parte interessada, sob a de requerimento, darão parte escrita e circunstanciada do conflito, perante o tribunal competente, expondo os fundamentos e juntando os documentos comprobatórios.</p>
<p>§ 1o Quando negativo o conflito, os juízes e tribunais poderão suscitá-lo nos próprios autos do processo.</p>
<p>§ 2o Distribuído o feito, se o conflito for positivo, o relator poderá determinar imediatamente que se suspenda o andamento do processo.</p>
<p>§ 3o Expedida ou não a ordem de suspensão, o relator requisitará informações às autoridades em conflito, remetendo-lhes cópia do requerimento ou representação.</p>
<p>§ 4o As informações serão prestadas no prazo marcado pelo relator.</p>
<p>§ 5o Recebidas as informações, e depois de ouvido o procurador-geral, o conflito será decidido na primeira sessão, salvo se a instrução do feito depender de diligência.</p>
<p>§ 6o Proferida a decisão, as cópias necessárias serão remetidas, para a sua execução, às autoridades contra as quais tiver sido levantado o conflito ou que o houverem suscitado.</p>
<p>Art. 117. O Supremo Tribunal Federal, mediante avocatória, restabelecerá a sua jurisdição, sempre que exercida por qualquer dos juízes ou tribunais inferiores.</p>
<p>CAPÍTULO V</p>
<p>DA RESTITUIÇÃO DAS COISAS APREENDIDAS</p>
<p>Art. 118. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.</p>
<p>Art. 119. As coisas a que se referem os arts. 74 e 100 do Código Penal não poderão ser restituídas, mesmo depois de transitar em julgado a sentença final, salvo se pertencerem ao lesado ou a terceiro de boa-fé.</p>
<p>Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.</p>
<p>§ 1o Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente.</p>
<p>§ 2o O incidente autuar-se-á também em apartado e só a autoridade judicial o resolverá, se as coisas forem apreendidas em poder de terceiro de boa-fé, que será intimado para alegar e provar o seu direito, em prazo igual e sucessivo ao do reclamante, tendo um e outro dois dias para arrazoar.</p>
<p>§ 3o Sobre o pedido de restituição será sempre ouvido o Ministério Público.</p>
<p>§ 4o Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.</p>
<p>§ 5o Tratando-se de coisas facilmente deterioráveis, serão avaliadas e levadas a leilão público, depositando-se o dinheiro apurado, ou entregues ao terceiro que as detinha, se este for pessoa idônea e assinar termo de responsabilidade.</p>
<p>Art. 121. No caso de apreensão de coisa adquirida com os proventos da infração, aplica-se o disposto no art. 133 e seu parágrafo.</p>
<p>Art. 122. Sem prejuízo do disposto nos arts. 120 e 133, decorrido o prazo de 90 dias, após transitar em julgado a sentença condenatória, o juiz decretará, se for caso, a perda, em favor da União, das coisas apreendidas (art. 74, II, a e b do Código Penal) e ordenará que sejam vendidas em leilão público.</p>
<p>Parágrafo único. Do dinheiro apurado será recolhido ao Tesouro Nacional o que não couber ao lesado ou a terceiro de boa-fé.</p>
<p>Art. 123. Fora dos casos previstos nos artigos anteriores, se dentro no prazo de 90 dias, a contar da data em que transitar em julgado a sentença final, condenatória ou absolutória, os objetos apreendidos não forem reclamados ou não pertencerem ao réu, serão vendidos em leilão, depositando-se o saldo à disposição do juízo de ausentes.</p>
<p>Art. 124. Os instrumentos do crime, cuja perda em favor da União for decretada, e as coisas confiscadas, de acordo com o disposto no art. 100 do Código Penal, serão inutilizados ou recolhidos a museu criminal, se houver interesse na sua conservação.</p>
<p>&nbsp;</p>
<br />  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/professormadeira.wordpress.com/11855/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/professormadeira.wordpress.com/11855/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=professormadeira.com&#038;blog=6003435&#038;post=11855&#038;subd=professormadeira&#038;ref=&#038;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Noites do Crime &#8211; Consumidor &#8211; Lei 8078/90</title>
		<link>http://professormadeira.com/2013/05/19/noites-do-crime-consumidor-lei-807890-15/</link>
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		<pubDate>Sun, 19 May 2013 22:00:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator>guimadeira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>

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		<description><![CDATA[TÍTULO II Das Infrações Penais Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes. Art. 62. (Vetado). Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes [&#8230;]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=professormadeira.com&#038;blog=6003435&#038;post=12099&#038;subd=professormadeira&#038;ref=&#038;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>TÍTULO II</p>
<p>Das Infrações Penais</p>
<p>Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.</p>
<p>Art. 62. (Vetado).</p>
<p>Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:</p>
<p>Pena &#8211; Detenção de seis meses a dois anos e multa.</p>
<p>§ 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.</p>
<p>§ 2° Se o crime é culposo:</p>
<p>Pena Detenção de um a seis meses ou multa.</p>
<p>Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado:</p>
<p>Pena &#8211; Detenção de seis meses a dois anos e multa.</p>
<p>Parágrafo único. Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de retirar do mercado, imediatamente quando determinado pela autoridade competente, os produtos nocivos ou perigosos, na forma deste artigo.</p>
<p>Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente:</p>
<p>Pena Detenção de seis meses a dois anos e multa.</p>
<p>Parágrafo único. As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à lesão corporal e à morte.</p>
<p>Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:</p>
<p>Pena &#8211; Detenção de três meses a um ano e multa.</p>
<p>§ 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.</p>
<p>§ 2º Se o crime é culposo;</p>
<p>Pena Detenção de um a seis meses ou multa.</p>
<p>Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:</p>
<p>Pena Detenção de três meses a um ano e multa.</p>
<p>Parágrafo único. (Vetado).</p>
<p>Art. 68. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança:</p>
<p>Pena &#8211; Detenção de seis meses a dois anos e multa:</p>
<p>Parágrafo único. (Vetado).</p>
<p>Art. 69. Deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade:</p>
<p>Pena Detenção de um a seis meses ou multa.</p>
<p>Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:</p>
<p>Pena Detenção de três meses a um ano e multa.</p>
<p>Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:</p>
<p>Pena Detenção de três meses a um ano e multa.</p>
<p>Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:</p>
<p>Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.</p>
<p>Art. 73. Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata:</p>
<p>Pena Detenção de um a seis meses ou multa.</p>
<p>Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;</p>
<p>Pena Detenção de um a seis meses ou multa.</p>
<p>Art. 75. Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste código, incide as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas.</p>
<p>Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:</p>
<p>I &#8211; serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;</p>
<p>II &#8211; ocasionarem grave dano individual ou coletivo;</p>
<p>III &#8211; dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;</p>
<p>IV &#8211; quando cometidos:</p>
<p>a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;</p>
<p>b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;</p>
<p>V &#8211; serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .</p>
<p>Art. 77. A pena pecuniária prevista nesta Seção será fixada em dias-multa, correspondente ao mínimo e ao máximo de dias de duração da pena privativa da liberdade cominada ao crime. Na individualização desta multa, o juiz observará o disposto no art. 60, §1° do Código Penal.</p>
<p>Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:</p>
<p>I &#8211; a interdição temporária de direitos;</p>
<p>II &#8211; a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;</p>
<p>III &#8211; a prestação de serviços à comunidade.</p>
<p>Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.</p>
<p>Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:</p>
<p>a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;</p>
<p>b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.</p>
<p>Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<br />  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/professormadeira.wordpress.com/12099/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/professormadeira.wordpress.com/12099/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=professormadeira.com&#038;blog=6003435&#038;post=12099&#038;subd=professormadeira&#038;ref=&#038;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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	</item>
		<item>
		<title>Leitura Diária &#8211; Processo Civil</title>
		<link>http://professormadeira.com/2013/05/19/leitura-diaria-processo-civil-712/</link>
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		<pubDate>Sun, 19 May 2013 15:00:43 +0000</pubDate>
		<dc:creator>guimadeira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>

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		<description><![CDATA[CAPÍTULO X DOS EMBARGOS DE TERCEIRO Art. 1.046. Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos. § [&#8230;]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=professormadeira.com&#038;blog=6003435&#038;post=11969&#038;subd=professormadeira&#038;ref=&#038;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>CAPÍTULO X</p>
<p>DOS EMBARGOS DE TERCEIRO</p>
<p>Art. 1.046. Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.</p>
<p>§ 1o Os embargos podem ser de terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor.</p>
<p>§ 2o Equipara-se a terceiro a parte que, posto figure no processo, defende bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir, não podem ser atingidos pela apreensão judicial.</p>
<p>§ 3o Considera-se também terceiro o cônjuge quando defende a posse de bens dotais, próprios, reservados ou de sua meação.</p>
<p>Art. 1.047. Admitem-se ainda embargos de terceiro:</p>
<p>I &#8211; para a defesa da posse, quando, nas ações de divisão ou de demarcação, for o imóvel sujeito a atos materiais, preparatórios ou definitivos, da partilha ou da fixação de rumos;</p>
<p>II &#8211; para o credor com garantia real obstar alienação judicial do objeto da hipoteca, penhor ou anticrese.</p>
<p>Art. 1.048. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.</p>
<p>Art. 1.049. Os embargos serão distribuídos por dependência e correrão em autos distintos perante o mesmo juiz que ordenou a apreensão.</p>
<p>Art. 1.050. O embargante, em petição elaborada com observância do disposto no art. 282, fará a prova sumária de sua posse e a qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas.</p>
<p>§ 1o É facultada a prova da posse em audiência preliminar designada pelo juiz.</p>
<p>§ 2o O possuidor direto pode alegar, com a sua posse, domínio alheio.</p>
<p>§ 3o A citação será pessoal, se o embargado não tiver procurador constituído nos autos da ação principal. (Incluído pela Lei nº 12.125, de 2009)</p>
<p>Art. 1.051. Julgando suficientemente provada a posse, o juiz deferirá liminarmente os embargos e ordenará a expedição de mandado de manutenção ou de restituição em favor do embargante, que só receberá os bens depois de prestar caução de os devolver com seus rendimentos, caso sejam afinal declarados improcedentes.</p>
<p>Art. 1.052. Quando os embargos versarem sobre todos os bens, determinará o juiz a suspensão do curso do processo principal; versando sobre alguns deles, prosseguirá o processo principal somente quanto aos bens não embargados.</p>
<p>Art. 1.053. Os embargos poderão ser contestados no prazo de 10 (dez) dias, findo o qual proceder-se-á de acordo com o disposto no art. 803.</p>
<p>Art. 1.054. Contra os embargos do credor com garantia real, somente poderá o embargado alegar que:</p>
<p>I &#8211; o devedor comum é insolvente;</p>
<p>II &#8211; o título é nulo ou não obriga a terceiro;</p>
<p>III &#8211; outra é a coisa dada em garantia.</p>
<p>&nbsp;</p>
<br />  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/professormadeira.wordpress.com/11969/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/professormadeira.wordpress.com/11969/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=professormadeira.com&#038;blog=6003435&#038;post=11969&#038;subd=professormadeira&#038;ref=&#038;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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	</item>
		<item>
		<title>Súmulas Diárias</title>
		<link>http://professormadeira.com/2013/05/19/sumulas-diarias-11/</link>
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		<pubDate>Sun, 19 May 2013 15:00:14 +0000</pubDate>
		<dc:creator>guimadeira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://professormadeira.com/?p=12036</guid>
		<description><![CDATA[Súmula 104 COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL O PROCESSO E JULGAMENTO DOS CRIMES DE FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO RELATIVO A ESTABELECIMENTO PARTICULAR DE ENSINO. &#160; Súmula 108 A APLICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIO-EDUCATIVAS AO ADOLESCENTE, PELA PRATICA DE ATO INFRACIONAL, É DA COMPETENCIA EXCLUSIVA DO JUIZ. &#160;<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=professormadeira.com&#038;blog=6003435&#038;post=12036&#038;subd=professormadeira&#038;ref=&#038;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Súmula 104</p>
<p>COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL O PROCESSO E JULGAMENTO DOS CRIMES DE FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO RELATIVO A ESTABELECIMENTO PARTICULAR DE ENSINO.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Súmula 108</p>
<p>A APLICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIO-EDUCATIVAS AO ADOLESCENTE, PELA PRATICA DE ATO INFRACIONAL, É DA COMPETENCIA EXCLUSIVA DO JUIZ.</p>
<p>&nbsp;</p>
<br />  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/professormadeira.wordpress.com/12036/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/professormadeira.wordpress.com/12036/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=professormadeira.com&#038;blog=6003435&#038;post=12036&#038;subd=professormadeira&#038;ref=&#038;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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