“Habeas corpus” e trancamento de processo de “impeachment”

“Habeas corpus” e trancamento de processo de “impeachment”

“Habeas corpus” não é o instrumento adequado para pleitear trancamento de processo de “impeachment”. Com base nessa orientação, o Plenário, por maioria, negou provimento a agravo regimental em que se pretendia trancar o aludido processo movido em face da Presidente da República. Vencido o Ministro Marco Aurélio, que provia o agravo por não considerar cabível a negativa de seguimento a “habeas corpus” por força de decisão monocrática tendo em conta a manifesta improcedência do pedido (RISTF, art. 21; e CPC, art. 557).
HC 134315 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, 16.6.2016. (HC-134315)

Autor: guimadeira

Sou um cara de fé que acredita em sonhos. Fã incondicional de Shakespeare, Paulo Coelho e de Gabriel Garcia Marques, também adoro Neil Gaiman e Steven Spielberg. Ah, também tenho vários livros publicados, sou mestre e doutor em processo penal pela USP e Juiz de Direito. Corredor amador.

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