Arquivamento e remessa de autos
A Primeira Turma iniciou julgamento de agravo regimental interposto contra decisão que indeferira a remessa a juízo de 1ª instância dos autos para apurar a eventual responsabilidade penal de terceiros quanto a alegado fato criminoso.
O Ministro Marco Aurélio (relator) desproveu o agravo regimental. Asseverou que, no caso, o inquérito diria respeito, unicamente, a investigado com foro por prerrogativa de função no STF, cujos autos foram arquivados.
Afirmou que em Direito, o meio justificaria o fim, e não este, aquele. Os autos do inquérito já arquivado deveriam permanecer na Corte para efeito de documentação. Além disso, estaria viabilizado o fornecimento de cópias de peças ao Ministério Público.
Em divergência, tendo em vista que consta do relatório a solicitação da remessa dos autos para prosseguimento da investigação quanto a outros indiciados, o Ministro Edson Fachin deu provimento ao agravo regimental. Determinou o retorno dos autos à origem na forma requerida pelo Procurador-Geral da República. Pontuou que assim decidira em casos similares.
Em seguida, pediu vista a Ministra Rosa Weber.
Inq 3158 AgR/RO, rel. Min. Marco Aurélio, 30.8.2016. (Inq-3158)