Arquivamento e remessa dos autos – 2

Arquivamento e remessa dos autos – 2

A Primeira Turma, em conclusão e por maioria, deu provimento a agravo regimental em inquérito e determinou a remessa dos autos a juízo de primeira instância para apurar a eventual responsabilidade penal de terceiros em fato criminoso — v. Informativo 837.

No caso, os autos foram encaminhados a esta Corte pelo juízo de primeiro grau em razão da presença de um investigado com foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal (STF).

O Ministério Público (MP) alegava a prévia existência de indícios de implicação delitiva de outros indivíduos sem prerrogativa de foro e salientava que a autoria do fato criminoso teria sido apurada antes da remessa dos autos ao STF, muito embora esses autos já tivessem sido arquivados nesta Corte.

A Turma entendeu que, vislumbrando o titular da ação penal a aparência de práticas criminosas contra indivíduos sem prerrogativa de foro antes da declinação de competência a esta Suprema Corte, é adequado o encaminhamento dos autos originais ao juízo declinante para, se for o caso, o órgão do MP na origem prosseguir na investigação com o aproveitamento dos atos até então praticados.

Afirmou, ainda, que a atuação judicial deve ser comedida em sede de investigações preliminares e que, por se tratar de um momento ainda bastante embrionário, não cabe definir limites objetivos e subjetivos da investigação.

Vencidos os ministros Marco Aurélio (relator) e Luiz Fux, que negavam provimento ao agravo regimental. Segundo eles, o inquérito dizia respeito, unicamente, a investigado com foro por prerrogativa de função no STF, cujos autos foram arquivados.
Inq 3158 AgR/RO, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Rosa Weber, julgamento em 7.2.2017. (Inq-3158)

Autor: guimadeira

Sou um cara de fé que acredita em sonhos. Fã incondicional de Shakespeare, Paulo Coelho e de Gabriel Garcia Marques, também adoro Neil Gaiman e Steven Spielberg. Ah, também tenho vários livros publicados, sou mestre e doutor em processo penal pela USP e Juiz de Direito. Corredor amador.

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