Caros,
O STJ editou a súmula 604 que possui o seguinte teor: Mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.
Por outro lado o STF possui a súmula 701 – No mandado de segurança impetrado pelo MP contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.
Percebam que estas súmulas são exatamente antagônicas. Para melhor compreensão pensemos a partir de exemplo concreto.
Imaginemos que o MP requeira a prisão preventiva do acusado e o juiz a indefira. Desta decisão cabe recurso em sentido estrito mas não há previsão de liminar. Logo o réu ficará solto até o julgamento do recurso em sentido estrito. Dada a demora natural do processo, os promotores impetravam mandado de segurança e nele tentavam obter liminar. Daí o STF ter editado a súmula 701 dizendo que o réu deveria integrar o pólo passivo do mandado de segurança
No entanto, em 28.02.18 o STJ editou súmula que vai na direção exatamente oposta: não é cabível o mandado de segurança nestes casos, trata-se da súmula 701.
Independentemente do acerto do STF ou do STJ, o que me proponho a (re)pensar é o sistema jurídico.
Como pode uma corte superior de justiça (o STJ) editar súmula que se posiciona em sentido diametralmente oposto ao STF? Qual o sentido da edição desta súmula para o sistema penal?
Um dos grandes problemas do sistema jurídico nacional é a falta de racionalidade que gera insegurança jurídica. Ministros se recusam a cumprir decisões do colegiado, cortes de justiça se recusam a cumprir decisões de outras instâncias, juízes se recusam a cumprir precedentes e tudo isso é feito em nome de suposta independência funcional.
Será que este é o sistema mais racional? Será que este é o sistema que entendemos como correto?
Um sistema com absoluta imprevisibilidade em que o fator determinante do (in)sucesso de uma demanda é a sorte da distribuição, parece-me ser tudo, menos justo.
Precisamos fazer uma opção e decidir para onde queremos caminhar: devemos continuar neste sistema de ilhas, em que cada juiz, desembargador e ministro possui absoluta autonomia ou devemos buscar sistema mais racional que trabalhe com precedentes e respeito a eles?
Perfeito! A coisa está realmente feia. Abraços!
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