Leitura Diária – Processo Penal

LIVRO II

DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE

TÍTULO I

DO PROCESSO COMUM

CAPÍTULO II
(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
DO PROCEDIMENTO RELATIVO AOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI

Seção XIII
Do Questionário e sua Votação
(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Art. 482.  O Conselho de Sentença será questionado sobre matéria de fato e se o acusado deve ser absolvido.    (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Parágrafo único.  Os quesitos serão redigidos em proposições afirmativas, simples e distintas, de modo que cada um deles possa ser respondido com suficiente clareza e necessária precisão. Na sua elaboração, o presidente levará em conta os termos da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, do interrogatório e das alegações das partes.    (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Art. 483.  Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:   (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

I – a materialidade do fato;              (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

II – a autoria ou participação;                 (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

III – se o acusado deve ser absolvido;                    (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

IV – se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

V – se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.                (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

§ 1o  A resposta negativa, de mais de 3 (três) jurados, a qualquer dos quesitos referidos nos incisos I e II do caput deste artigo encerra a votação e implica a absolvição do acusado.   (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

§ 2o  Respondidos afirmativamente por mais de 3 (três) jurados os quesitos relativos aos incisos I e II do caput deste artigo será formulado quesito com a seguinte redação:   (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

O jurado absolve o acusado?

§ 3o  Decidindo os jurados pela condenação, o julgamento prossegue, devendo ser formulados quesitos sobre:          (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

I – causa de diminuição de pena alegada pela defesa;   (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

II – circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena, reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.          (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

§ 4o  Sustentada a desclassificação da infração para outra de competência do juiz singular, será formulado quesito a respeito, para ser respondido após o 2o (segundo) ou 3o (terceiro) quesito, conforme o caso.  (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

§ 5o  Sustentada a tese de ocorrência do crime na sua forma tentada ou havendo divergência sobre a tipificação do delito, sendo este da competência do Tribunal do Júri, o juiz formulará quesito acerca destas questões, para ser respondido após o segundo quesito.  (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

§ 6o  Havendo mais de um crime ou mais de um acusado, os quesitos serão formulados em séries distintas.  (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Autor: guimadeira

Sou um cara de fé que acredita em sonhos. Fã incondicional de Shakespeare, Paulo Coelho e de Gabriel Garcia Marques, também adoro Neil Gaiman e Steven Spielberg. Ah, também tenho vários livros publicados, sou mestre e doutor em processo penal pela USP e Juiz de Direito. Corredor amador.

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