A menos que você tenha chegado de marte agora, certamente acompanhou o caso Flávio Bolsonaro e a decisão do Min. Fux. Antes de continuar a leitura peço que você pare, respire e pense: sou capaz de ler este texto sem agir como um militonto? Se a resposta for sim, continue. Caso contrário, procure sua turma rs.
Parcela expressiva do problema jurídico vem por força da QO na AP 937. Ali o STF assentou que nos casos envolvendo senadores e deputados federais a competência será do STF desde que cumpridos dois requisitos cumulativos: a) crime praticado no decorrer do mandato e b) crime cometido em razão dele.
No caso há uma divergência fática entre o senador e o MP. O senador diz que a quebra teria abrangido período após a diplomação, o MP nega.
Seja qual for a verdade, o fato é que cabe ao próprio STF fazer esta avaliação. Então, o senador nada mais fez do que exercer seu direito em requerer que o STF suspenda as investigações até se definir quem é o competente para avaliar seu caso.
O relator do caso, Min. Marco Aurélio, de posse das provas irá avaliar a quem cabe esta competência.
O caso também tem aspectos morais interessantes, notadamente por vir de quem veio o pedido. No entanto, eu me abstenho de comentar os aspectos morais.
Professor, o que vem a ser a sigla QO? Desculpe o esquecimento e ignorância?
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Creio que seja Questão de Ordem mas, o pedido de questão de ordem…qual a dicção, especialmente no caso em tela?
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Jà consegui chegar ao entendimento, obrigado professor.
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