Inquérito no STF? Vamos ponderar

Hoje estamos acompanhando mais uma daquelas confusões próprias do sistema penal.

Existe um inquérito aberto no STF para apurar ataques à Corte. Este inquérito é conduzido pelo Min Alexandre de Moraes.

Foi no âmbito deste inquérito que foram determinadas medidas como a proibição de divulgação da reportagem pela Crusoe.

Inquérito sigiloso aliás, é que no entanto a decisão pode ser obtida em qualquer portal de notícia.

Na data de hoje a PGR determinou o arquivamento deste inquérito por violação do sistema acusatório.

Creio que seja importante tentarmos estabelecer alguns pontos. Farei isso por meio de perguntas e respostas.

1 – Qual a natureza jurídica deste inquérito?

Há dúvidas aqui. Seria ele mero procedimento administrativo ou seria ele procedimento de natureza penal?

2 – Caso tenha natureza penal, viola o sistema acusatório?

Olha, eu posso falar isso com muita tranquilidade pois sustento isso desde a primeira edição do meu livro.

No entanto acho confuso que membros do MP sustentem isso quando sustentam a constitucionalidade de investigações criminais conduzidas por relatores ministros dos tribunais ou desembargadores.

Para manter a coerência os membros do MP deveriam reconhecer que também houve violação do sistema acusatório em casos como mensalão e etc. Não da para querer ser legalista de ocasião, apenas quando a lei o beneficia.

3 – Pode o STF censurar publicações?

Olha, o STF depois do julgamento da ADPF 130/DF não aceita com naturalidade estas proibições.

Vai ser interessante ver como o Plenário irá analisar o tema.

Se eu fosse julgar este caso consideraria inviável este tipo de decisão desta forma e neste momento.

4 – O que aprender com isso?

Não podemos defender a lei apenas quando ela nos beneficia. O Estado de Direito precisa de defesa constante. Sempre.

Temos que lutar constantemente pela defesa da legalidade, ainda que contrária aos valores que defendamos.

A lei se muda no parlamento e não no Judiciário ou no MP.

Autor: guimadeira

Sou um cara de fé que acredita em sonhos. Fã incondicional de Shakespeare, Paulo Coelho e de Gabriel Garcia Marques, também adoro Neil Gaiman e Steven Spielberg. Ah, também tenho vários livros publicados, sou mestre e doutor em processo penal pela USP e Juiz de Direito. Corredor amador.

3 comentários em “Inquérito no STF? Vamos ponderar”

  1. Estamos em um momento confuso onde o Ministério Público quer fazer valer suas prerrogativas , entretanto não está tendo uma visão mais ampla. Por outro lado, o Poder Judiciário quer legislar. Digo isso quando decidiu não acatar o trânsito em julgado em última instância para que a prisão fosse definitiva. Veja se assim quisessem que fizesse uma “campanha” para a mudança da Constituição. Mas, não se deve assumir o papel do legislador.

    José Mario

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  2. Esse ativismo jurídico é inaceitável e cria vários pesos e medidas para situações análogas. Pior ainda é a síndrome do caracol pela qual o STF passa, querendo se fechar em sua concha e ignorar que a sociedade civil organizada tem pelnos poderes para criticar seus membros. Se surgiu uma denúncia, é fácil de se povar a inocência quando não há qualquer comprometimento por parte dos denunciados. De outra sorte, os Ministros STF têm todo o direito de se defender de maneira adequada e republicana. Agora, censurar a notícia e a revista é uma atitude autoritária e primária. Depois que foi proibida a venda da revista, esta circulou na velocidade da luz pelas redes sociais. E agora, vão processar todos os brasileiros? Enfim, se há um lugar que deveria ser cristalino e transparente aos olhos dos brasileiros, esse lugar é o STF.

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