Hoje estamos acompanhando mais uma daquelas confusões próprias do sistema penal.
Existe um inquérito aberto no STF para apurar ataques à Corte. Este inquérito é conduzido pelo Min Alexandre de Moraes.
Foi no âmbito deste inquérito que foram determinadas medidas como a proibição de divulgação da reportagem pela Crusoe.
Inquérito sigiloso aliás, é que no entanto a decisão pode ser obtida em qualquer portal de notícia.
Na data de hoje a PGR determinou o arquivamento deste inquérito por violação do sistema acusatório.
Creio que seja importante tentarmos estabelecer alguns pontos. Farei isso por meio de perguntas e respostas.
1 – Qual a natureza jurídica deste inquérito?
Há dúvidas aqui. Seria ele mero procedimento administrativo ou seria ele procedimento de natureza penal?
2 – Caso tenha natureza penal, viola o sistema acusatório?
Olha, eu posso falar isso com muita tranquilidade pois sustento isso desde a primeira edição do meu livro.
No entanto acho confuso que membros do MP sustentem isso quando sustentam a constitucionalidade de investigações criminais conduzidas por relatores ministros dos tribunais ou desembargadores.
Para manter a coerência os membros do MP deveriam reconhecer que também houve violação do sistema acusatório em casos como mensalão e etc. Não da para querer ser legalista de ocasião, apenas quando a lei o beneficia.
3 – Pode o STF censurar publicações?
Olha, o STF depois do julgamento da ADPF 130/DF não aceita com naturalidade estas proibições.
Vai ser interessante ver como o Plenário irá analisar o tema.
Se eu fosse julgar este caso consideraria inviável este tipo de decisão desta forma e neste momento.
4 – O que aprender com isso?
Não podemos defender a lei apenas quando ela nos beneficia. O Estado de Direito precisa de defesa constante. Sempre.
Temos que lutar constantemente pela defesa da legalidade, ainda que contrária aos valores que defendamos.
A lei se muda no parlamento e não no Judiciário ou no MP.
Corroboro com seu pensamento, lucidez no meio do esquizofrenia juridica que vivemos hodiernamente.
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Estamos em um momento confuso onde o Ministério Público quer fazer valer suas prerrogativas , entretanto não está tendo uma visão mais ampla. Por outro lado, o Poder Judiciário quer legislar. Digo isso quando decidiu não acatar o trânsito em julgado em última instância para que a prisão fosse definitiva. Veja se assim quisessem que fizesse uma “campanha” para a mudança da Constituição. Mas, não se deve assumir o papel do legislador.
José Mario
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Esse ativismo jurídico é inaceitável e cria vários pesos e medidas para situações análogas. Pior ainda é a síndrome do caracol pela qual o STF passa, querendo se fechar em sua concha e ignorar que a sociedade civil organizada tem pelnos poderes para criticar seus membros. Se surgiu uma denúncia, é fácil de se povar a inocência quando não há qualquer comprometimento por parte dos denunciados. De outra sorte, os Ministros STF têm todo o direito de se defender de maneira adequada e republicana. Agora, censurar a notícia e a revista é uma atitude autoritária e primária. Depois que foi proibida a venda da revista, esta circulou na velocidade da luz pelas redes sociais. E agora, vão processar todos os brasileiros? Enfim, se há um lugar que deveria ser cristalino e transparente aos olhos dos brasileiros, esse lugar é o STF.
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