Na data de hoje o STF julgará importantes questões: trata-se da aplicação e extensão do artigo 316, parágrafo único do Código de Processo Penal bem como saber se tem o Presidente do STF poderes para suspender liminar em Habeas Corpus concedida por outro Ministro do STF.
Desde a decisão do Ministro Marco Aurélio tenho observado movimentação nas redes sociais e whatsapp com argumentos exóticos: “os presos todos serão liberados”; “isso é coisa para defender bandido”; “agora o líder do crime organizado está solto para tocar o terror” e por aí vai.
O que me assusta é que este método é continuamente utilizado para manipular a população em favor de determinada tese. Lembro que a Lava Jato tinha por uma das linhas de atuação utilizar a imprensa para ganhar o apoio da população como se viu em texto publicado pelo Ministro Moro quando ainda era juiz.
Que a população ceda a este tipo de apelo é natural e compreensível. Trata-se em geral de leigos que são, em matéria de direito, altamente manipuláveis (assim como nós do direito somos altamente manipuláveis em áreas que não são da nossa expertise).
No entanto o que me assusta e incomoda é que pessoas formadas em direito cedam a este tipo de manipulação. Cedam ao medo como forma de raciocínio.
Se admitimos que o direito é ciência, devemos pensar nele com princípios, regras e como um sistema que merece interpretação racional e não baseado no medo.
Cada um pode ter a posição que entender mais adequada sobre o artigo 316 mas que o faça em argumentos racionais e não baseado na manipulação e no medo. Ou então que saiba que está sendo manipulado e aceite por convicção ideológica ser manipulado.
Tempos difíceis Prof., excelente reflexão. Feliz por voltar ao Blog.
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Infelizmente o Sr. não está reinventando a roda.
Esse texto é direcionado aos formados em direito.
Esse raciocínio deveria ser premissa para opinião, mas, atualmente a grande maioria não pensa é só segue.
Obrigado por lembrar-nos do raciocínio científico
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Perfeito!
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Obrigada pelo texto, professor. Estou fazendo uma análise sobre esse caso à luz da ideia de Ministrocracia. Boa parte das informações que encontro no internet sobre o caso focam no mérito, de maneira distorcida, como bem apontou, em vez de atentar para a ação sem precedentes de interferência do presidente na decisão de outro ministro. É muito assustador como o debate sobre encarceramento no Brasil chegou a esse ponto, atingindo a elite técnica e intelectual que ocupa o STF. Se a lei é clara no que diz respeito à soltura, o malabarismo jurídico só serve para gerar mais insegurança e reforçar certos vieses. É curioso que ninguém pergunta como que o André do Rap consegue estar foragido mesmo depois dessa repercussão em torno do caso. Como as pessoas naturalizam tanto a incapacidade da polícia, da segurança pública em geral, de investigar e fiscalizar. Eu acho isso muito complicado. Como simplesmente os ministros se curvam ao que a opinião pública pensa ou deixa de pensar? E o que me preocupa nessa controvérsia toda é que o nome da instituição é jogado na lama e aos lobos porque só alimenta os argumentos pelo “fim do STF”.
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