O Processo Penal é o termômetro democrático da sociedade. Esta bem conhecida frase de James Goldschmidt demonstra a importância do processo penal para a democracia e no Brasil não poderia ser diferente.
O STF tem cada vez mais estado de maneira entrelaçada com a vida política e o cotidiano do país, notadamente em matéria penal. Não raras vezes os temas acabam por se entrelaçar.
Aqui está um dos temas centrais que a comunidade jurídica precisará se atentar: como pode o país cumprir as promessas constitucionais de devido processo legal e demais garantias e, ao mesmo tempo, investigar e punir os que violam as leis?
Destaco a título de exemplo dois temas candentes: o primeiro deles é a análise do Decreto de Indulto do Presidente Bolsonaro. Voltamos à mesma discussão acerca do Decreto de Indulto do Presidente Temer: são os poderes do presidente ilimitados (salvo as restrições constitucionais) ou há outros limites para o indulto?
Segundo tema que me parece exemplar pode ser resumido no tema da democracia defensiva. Trata-se aqui da teoria desenvolvida a partir dos estudos de Karl Lowenstein que cunhou as bases da democracia militante.
Trata-se, em linhas gerais, da ideia de que a democracia deve criar mecanismos excepcionais para que se defenda dos ataques autoritários.
A título de exemplo podemos pensar no problema que gravita em torno do inquérito dos atos antidemocráticos. Qual a linha que separa a defesa da democracia de ser seu próprio veneno?
É bem conhecida a noção de que a diferença entre remédio é veneno é, em geral, a quantidade ministrada. Espera-se do STF que atue com sobriedade e equilíbrio a fim de que entenda qual a dose que separa remédio de veneno.
Em 2023 será posto a prova nosso compromisso com a democracia, com a CF e com todas as suas promessas. Acima de tudo buscar formas de concerto entre todas as promessas que, na superfície, apresentam-se de maneira conflituosa.
PS 1 – Esta é mais uma tentativa de reativação do blog. Meu compromisso em 2023 será escrever um texto por semana com reflexões sobre o mundo jurídico e suas (in)consistências PS 2 – Pela regra da gramática trata-se de ex ocupantes de cargo pelo cargo mais cargo que ocuparam caso não estejam ocupando cargo algum. Daí porque se falar em Presidente Bolsonaro, Presidente Temer, Presidente Sarney, etc…
Valeu Madeira!!! Pílulas para pensar e discutir…
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Apenas para agradecer a disponibilidade, notadamente por estar na fase da graduação de elaboração de TCC, cujo tema será voltado ao processo penal.
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Show de bola, Madeira!!
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Poxa, que boa notícia a reativação do blog! Gosto muito de suas reflexões!
Grande abraço, professor!
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Como é bom iniciar o ano recebendo um e-mail com seus preciosos textos sobre Processo Penal. Questões atuais que merecem reflexão por parte dos atores jurídicos. Um grande abraço. Deus abençoe sua vida.
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Bom dia Mestre, muito obrigado pela contribuição de amor e fidelidade com a evolução jurídico.
Sou muito grato a Deus pela sua vida Mestre Madeira.
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