Temas e dilemas para o processo penal em 2023

O Processo Penal é o termômetro democrático da sociedade. Esta bem conhecida frase de James Goldschmidt demonstra a importância do processo penal para a democracia e no Brasil não poderia ser diferente.

O STF tem cada vez mais estado de maneira entrelaçada com a vida política e o cotidiano do país, notadamente em matéria penal. Não raras vezes os temas acabam por se entrelaçar.

Aqui está um dos temas centrais que a comunidade jurídica precisará se atentar: como pode o país cumprir as promessas constitucionais de devido processo legal e demais garantias e, ao mesmo tempo, investigar e punir os que violam as leis?

Destaco a título de exemplo dois temas candentes: o primeiro deles é a análise do Decreto de Indulto do Presidente Bolsonaro. Voltamos à mesma discussão acerca do Decreto de Indulto do Presidente Temer: são os poderes do presidente ilimitados (salvo as restrições constitucionais) ou há outros limites para o indulto?

Segundo tema que me parece exemplar pode ser resumido no tema da democracia defensiva. Trata-se aqui da teoria desenvolvida a partir dos estudos de Karl Lowenstein que cunhou as bases da democracia militante.

Trata-se, em linhas gerais, da ideia de que a democracia deve criar mecanismos excepcionais para que se defenda dos ataques autoritários.

A título de exemplo podemos pensar no problema que gravita em torno do inquérito dos atos antidemocráticos. Qual a linha que separa a defesa da democracia de ser seu próprio veneno?

É bem conhecida a noção de que a diferença entre remédio é veneno é, em geral, a quantidade ministrada. Espera-se do STF que atue com sobriedade e equilíbrio a fim de que entenda qual a dose que separa remédio de veneno.

Em 2023 será posto a prova nosso compromisso com a democracia, com a CF e com todas as suas promessas. Acima de tudo buscar formas de concerto entre todas as promessas que, na superfície, apresentam-se de maneira conflituosa.

PS 1 – Esta é mais uma tentativa de reativação do blog. Meu compromisso em 2023 será escrever um texto por semana com reflexões sobre o mundo jurídico e suas (in)consistências PS 2 – Pela regra da gramática trata-se de ex ocupantes de cargo pelo cargo mais cargo que ocuparam caso não estejam ocupando cargo algum. Daí porque se falar em Presidente Bolsonaro, Presidente Temer, Presidente Sarney, etc…

Autor: guimadeira

Sou um cara de fé que acredita em sonhos. Fã incondicional de Shakespeare, Paulo Coelho e de Gabriel Garcia Marques, também adoro Neil Gaiman e Steven Spielberg. Ah, também tenho vários livros publicados, sou mestre e doutor em processo penal pela USP e Juiz de Direito. Corredor amador.

6 comentários em “Temas e dilemas para o processo penal em 2023”

  1. Apenas para agradecer a disponibilidade, notadamente por estar na fase da graduação de elaboração de TCC, cujo tema será voltado ao processo penal.

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  2. Como é bom iniciar o ano recebendo um e-mail com seus preciosos textos sobre Processo Penal. Questões atuais que merecem reflexão por parte dos atores jurídicos. Um grande abraço. Deus abençoe sua vida.

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  3. Bom dia Mestre, muito obrigado pela contribuição de amor e fidelidade com a evolução jurídico.
    Sou muito grato a Deus pela sua vida Mestre Madeira.

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