Da série Madeira vidente

STJ concede liberdade à viúva da Mega-Sena por demora no julgamento

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu, por unanimidade, habeas-corpus a Adriana Ferreira de Almeida, a viúva da mega-sena, seguindo o voto da relatora, ministra Laurita Vaz, que apontou “constrangimento ilegal” da ré em função da demora no julgamento pelo Tribunal do Júri.

Adriana Ferreira de Almeida foi presa sob a acusação de ter planejado o assassinato do marido, Renné Senna, que ficou milionário ao ganhar na loteria. Por isso, ela ficou conhecida como a “viúva da mega-sena”. O crime ocorreu em janeiro de 2007.

Seguindo o voto da relatora, ministra Laurita Vaz, os ministros da Quinta Turma concederam o pedido de liberdade por constatar que Adriana Almeida estava presa há mais de um ano e seis meses, sem data de julgamento pelo Tribunal do Júri. A prisão cautelar foi decretada, exclusivamente, em razão da gravidade do crime. “O constrangimento ilegal está evidenciado. Não há qualquer elemento concreto individualizado capaz de justificar a custódia excepcional”, afirmou a ministra durante o julgamento.

A relatora ressaltou também que a sentença de pronúncia ocorreu há nove meses e não existe razão plausível para justificar o atraso no julgamento.

Comento

Em aula já no final do ano passado eu disse que isso aconteceria. Agora, é esperar o julgamento pelo Tribunal do Júri. Fica a pergunta, caro amigo, marcada a data do julgamento para após a entrada em vigor da nova lei do júri, qual lei regerá este julgamento? A lei anterior ou a nova?

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Todo começo possui sua própria beleza já disse o poeta.

Começo aqui uma nova etapa no relacionamento com alunos e amigos.

Pretendo, aqui, discutir os assuntos mais recentes envolvendo questões jurídicas e, também, discutir sobre temas envolvendo cultura (clássica, ou pop, seja lá o que estas divisões signifiquem). Afinal de contas, nossa vida é muito maior do que meras discussões jurídicas.

É isso. No mais, força e fé, amor pro que der e vier.

Madeira