Revisão Lei 12.403/11

Gente, abaixo está a revisão da prisão feita ontem no TT. Postem suas dúvidas aqui. Mais tarde volto com as dúvidas do TT e as daqui e respondo todas.

Madeira

Ps – A lei está aqui https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12403.htm

PS 2 – Seguem os principais pontos de ontem. Postem suas dúvidas aqui.

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15 – Preso em flagrante, os autos são encaminhados ao juiz #RevisãoTT

16 – Quando chegar em mãos do juiz ele tem 4 opções #RevisãoTT

17 – Primeira opção: relexar a prisão em flagrante ilegal #RevisãoTT

18 – (lembre que é ilegal a prisão em flagrante feita fora das hipóteses do artigo 302 ou fora das formalidades) #RevisãoTT

19 – Se e o juiz não relaxar ele verifica se é caso de aplicação de medida substitutiva da prisão (319) ou concessão de liberdade provisória #RevisãoTT

20 – Se não for caso de nada disso, somente aí o juiz decreta a prisão preventiva #RevisãoTT

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31 – E as medidas cautelares diversas da prisão? Vamos falar um pouco delas? #RevisãoTT

32 – Primeiro, observem que o rol está no artigo 319 #RevisãoTT

33 – Primeira dúvida: o rol é taxativo? #RevisãoTT

34 – Resposta: não sei, rs. Vão surgir duas posições. Eu entendo que é, pois restringe direitos fundamentais #RevisãoTT

MAS, relaxa, esta pergunta não cai em prova teste, rs.

35 – Ah, gente, para aplicar qualquer das medidas, seja ela prisão ou não, O JUIZ TEM QUE OUVIR A OUTRA PARTE #RevisãoTT

36 – É isto mesmo que vc leu: a regra é a oitiva da parte contrária #RevisãoTT

37 – Sei que muitos discordam, mas esta é a regra, está lá no artigo 282, p. 3º

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